Contratos de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços - Água, Saneamento e Lixo
Quem pode celebrar o Contrato (Titular do Contrato):
- Proprietário
- Arrendatário, Comodatário, Usufrutuário (possuidor, titular de contrato escrito)
Documentação necessária:
Nota Importante: A
celebração de novo contrato, quando
exista contrato em vigor no local,
implica a apresentação do respectivo
Pedido de Desligação.
- Impresso – Contrato de Prestação de Serviços (temporariamente indisponível) , devidamente preenchido
- Documentos de Identificação do
Titular do Contrato
- Pessoa Singular:
Documento de Identificação (BI, CC, Passaporte, Título de Residência)
Cartão de Contribuinte - Pessoa Colectiva:
Certidão da Matrícula ou Código de Certidão Permanente
Cartão de Contribuinte (NIPC)
Documento de Identificação (BI, CC, Passaporte, Título de Residência) do representante
Nota: O impresso deverá ostentar o carimbo da entidade requerente - Proprietário:
Caderneta Predial ou Certidão do Registo Predial actualizadas
Escritura de Compra e Venda realizada há menos de 60 dias - Quando o requerente não for
proprietário:
Contrato de Arrendamento, Comodato, Cessão de Exploração, Trespasse
(NB. os contratos de arrendamento deverão estar devidamente selados)
Caderneta Predial actualizada - Locais com obras em curso:
Licença de Construção válida
NB. O local de colocação de contador deve estar de acordo com o modelo
- Pessoa Singular:
Escolha e aplicação de tarifas
– Condições e documentação a apresentar
para Tarifas Especiais
DOMÉSTICO – aqueles em que são titulares
pessoas singulares e que usem os prédios
para fins habitacionais.
ESPECIAIS:
Idosos – aplicável a titulares de contrato de idade superior a 65 anos, com rendimentos mensais iguais ou inferiores à RMMG (remuneração mínima mensal garantida) e numa única habitação:
- Apresentação inicial e anual de comprovativo de rendimentos (declaração de IRS ou comprovativo do valor da pensão anual)
Carenciados – aplicável a titulares de contrato que aufiram do RSI (Rendimento Social de Inserção). Aplicável numa única habitação.
- Apresentação inicial e anual de comprovativo de rendimentos (declaração da Segurança Social como aufere o RSI)
Famílias Numerosas – Aplicável a agregados familiares com cinco ou mais elementos, numa única habitação.
- Apresentação inicial e anual de comprovativo de composição do agregado familiar (declaração de IRS ou declaração das Finanças em como não faz IRS + atestado de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia)
Deficientes – Aplicável a titulares de contrato que apresentem grau de deficiência, com rendimento mensal igual ou inferior à RMMG (remuneração mínima mensal garantida) e numa única habitação;
- Apresentação inicial e anual de
comprovativo de rendimentos
(declaração de IRS ou comprovativo
do valor da pensão anual) e
documento comprovativo da
deficiência
NÃO DOMÉSTICO – aqueles em que sejam
titulares entidades empresariais (por
ex. sociedades civis ou comerciais) e/ou
se destinem a fins comerciais,
industriais, turísticos ou obras.
ESPECIAIS
Organismos de Utilidade Pública –
aplicável a entidades a quem tenha sido
reconhecida utilidade pública
- Declaração de Utilidade Pública (publicada em Diário da República)
Associações sem fins lucrativos – aplicável a entidades associativas, de carácter desportivo ou recreativo
- Certidão da matrícula ou código de certidão permanente
Instituições Particulares de Solidariedade Social – Aplicável a entidades reconhecidas como IPSS
- Certidão comprovativa emitida pela entidade competente (Segurança Social)
Igrejas - Aplicável a entidades religiosas, registadas como tal
- Comprovativo de CAE rev. 3
(94910 – Actividades de Organizações
Religiosas)